HOJE O GOVERNO DO ESTADO ( ANA JÚLIA) TEM UMA PROPOSTA UM POUCO MELHOR PARA O MOVIMENTO PRÓ- MEIA (ESTUDANTES).....ELE UNIFICA A PROPOSTA PARA OS NÍVEIS DE ENSINO , INCLUSIVE AQUELES QUE ESTAVAM EXCLUIDOS DA PROPOSTA ORIGINAL:
* 100 KM PARA O NÍVEL MÉDIO
* 250 KM PARA NÍVEL TÉCNICO, SUPERIOR ( PUBLICO E PRIVADO) E PÓS GRADUAÇÃO. A REFERÊNCIA PASSA A SER A RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE.
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PL /2007
O artigo 1º do PL /2007 passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º - O benefício da tarifa reduzida a metade nos serviços de transporte coletivo convencional rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros no estado do Pará previsto no art. 284 da Constituição estadual, será concedido aos estudantes regularmente matriculados e pertencentes aos níveis escolares de educação básica e técnica da rede pública e aos estudantes pertencentes à rede de educação superior, inclusive pos-graduação, seja ela pública ou privada.
Parágrafo único – o valor da tarifa de embarque não compõe o cálculo para efeito de desconto.
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 3º DO PL /2007
O art. 3º parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação :
1º– Para ter direito ao benefício os estudantes do ensino básico da rede pública devem residir até cem(100Km) quilômetros rodoviários/ aquaviários do estabelecimento de ensino onde estão matriculados e os pertencentes ao ensino técnico e educação superior, inclusive pós-graduação, à duzentos e cinqüenta quilômetros(250Km) rodoviários/aquaviários do estabelecimento de ensino onde estão matriculados.
2º - Os estudantes da rede de ensino técnico e superior que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino em distâncias superiores a estabelecida no parágrafo anterior terão direito ao beneficio da meia-passagem para deslocamento aos municípios onde residam suas famílias duas vezes ao mês.